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Lei permite inquilinos atrasarem 3 meses de aluguel sem despejo imediato



Uma recente decisão jurisprudencial ou interpretação normativa abriu uma “brecha” na Lei nº 8.245/91 — conhecida como Lei do Inquilinato — que dificulta o despejo imediato de inquilinos com até três meses de aluguel em atraso. 


 


 

O que mudou


 


 

Embora a Lei do Inquilinato permita que o locador ajuíze ação de despejo em caso de inadimplência, a prática indica que o processo judicial costuma levar ao menos três meses desde o ajuizamento até a desocupação. 

O mecanismo se dá porque, após a citação do inquilino, este ainda tem até 15 dias para ‘purgar a mora’ — ou seja, quitar o débito para evitar o despejo. 


 


 

Impactos para locadores e locatários


 


 

  • Para o imóvel locado, o atraso prolongado pode representar enorme risco à viabilidade financeira do proprietário, que continua arcando com encargos e não tem uso pleno da unidade.
  • Para o inquilino, a nova interpretação oferece uma janela de “sobrevivência” para regularizar o débito antes de sofrer despejo — embora o débito continue vencido, coseguindo juros, multa e custos judiciais.


 


 


 

Importante saber


 


 

  • Não significa que o inquilino pode “dar calote” impunemente: juros, multa contratual e protesto, bem como ação de despejo, continuam possíveis.
  • O próprio locador deverá seguir o rito da lei — não pode auto-executar o despejo sem ação judicial — conforme previsto na Lei do Inquilinato.
  • A interpretação ainda gera insegurança jurídica e pode variar conforme a vara e o estado da federação.


 


 


 

O que os especialistas dizem


 


 

Especialistas apontam que trata‐se menos de uma “nova lei” e mais de uma constatação prática de que o trâmite judicial leva tempo suficiente para permitir “até 3 meses de atraso” antes da efetiva desocupação. 

Para evitar surpresas, é recomendável que os contratos de locação estejam bem redigidos, prevejam cláusulas claras de inadimplência e garantias, e que tanto locador quanto locatário estejam cientes das suas obrigações.