O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (11) o projeto de lei que aumenta de forma significativa as penas para crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis, como crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Com o novo texto, o crime de estupro de vulnerável passa a ter pena de 10 a 18 anos de prisão. Se houver lesão corporal grave, a punição sobe para 12 a 24 anos, e nos casos em que a vítima morrer, a pena poderá chegar a 20 a 40 anos. O projeto também endurece outras condutas, como corrupção de menores, e amplia a pena para quem pratica atos libidinosos na presença de menores.
Além do aumento das punições, o PL determina medidas de monitoramento, como coleta obrigatória de DNA e uso de tornozeleira eletrônica em saídas temporárias.
A proposta segue agora para sanção presidencial e poderá entrar em vigor assim que for aprovada pelo Executivo.