O dia 20 de novembro, marcado como Dia da Consciência Negra, é feriado nacional desde a sanção da Lei 14.759/2023. A data homenageia Zumbi dos Palmares e reforça a importância da luta contra o racismo e a valorização da cultura afro-brasileira.
Com a proximidade do feriado, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre como ficam a jornada, a remuneração e eventuais folgas. De acordo com a legislação trabalhista, o funcionamento segue regras específicas para feriados nacionais.
Direitos do trabalhador no feriado
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o empregado não deve trabalhar no feriado, exceto em setores essenciais ou se houver acordo coletivo permitindo a atividade. Caso a empresa funcione e convoque o funcionário:
- O trabalhador tem direito a remuneração em dobro pelo dia trabalhado;
- Ou pode haver compensação posterior, desde que registrada entre as partes.
Quem trabalha por escala, como profissionais da saúde, segurança e serviços contínuos, segue as regras previstas em contrato ou acordo coletivo da categoria.
Comércio e setores que podem abrir
O comércio só pode abrir no feriado se houver convenção coletiva autorizando, o que varia conforme cada cidade. Onde não existe permissão, o trabalhador não pode ser convocado para trabalhar.
Impacto para empresas e serviços
Órgãos públicos, bancos e escolas costumam suspender o atendimento no dia 20. Já serviços essenciais, como unidades de saúde e transporte público, operam em esquema especial.
Importância da data
Além do aspecto histórico e cultural, o feriado reforça discussões sobre igualdade racial, inclusão e reconhecimento da contribuição da população negra para a formação do Brasil.