Achou que valia tudo na hora de fechar um contrato? A nova atualização da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), em vigor desde este mês, redefine regras essenciais para os aluguéis e promete reorganizar a relação entre proprietários e inquilinos.
As mudanças buscam ampliar a segurança jurídica nas locações, reforçando direitos, deveres e critérios de transparência para ambas as partes.
O que muda nos contratos, reajustes e responsabilidades
A lei mantém o contrato escrito como peça central, mas passa a exigir ainda mais precisão em seu conteúdo. Devem constar o valor do aluguel, o índice de reajuste — como IGP-M ou IPCA —, o prazo da locação e a garantia escolhida.
O texto também reforça uma regra já conhecida: o proprietário não pode exigir mais de uma modalidade de garantia por contrato. Entre as opções estão fiança, caução de até três meses de aluguel ou seguro-fiança.
A distribuição de responsabilidades ganhou mais clareza. O proprietário deve entregar o imóvel em condições de uso e arcar com problemas estruturais, infiltrações e despesas extraordinárias do condomínio, como obras e fundo de reserva.
Já o inquilino deve zelar pelo imóvel, realizando pequenos reparos e pagando as despesas ordinárias do condomínio. O IPTU pode ficar sob sua responsabilidade, desde que previsto no contrato.
O reajuste anual permanece atrelado ao aniversário do contrato. Não é permitido alterar o valor antes de 12 meses, e a correção deve seguir apenas o índice escolhido.
As regras de rescisão também foram reafirmadas: o inquilino pode encerrar o contrato antes do prazo, desde que pague multa proporcional — exceto em casos de transferência de trabalho, quando há isenção mediante aviso prévio de 30 dias.
A Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) ainda traz impacto adicional para quem possui mais de três imóveis alugados, com os novos tributos IBS e CBS incidindo sobre rendimentos de locação.