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Lula sanciona lei que cria mais de 300 cargos comissionados no STJ, com custo de R$ 17,5 mi em 2026



O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na última sexta-feira a Lei 15.262/25, que institui 330 novas funções comissionadas de nível FC6 no Superior Tribunal de Justiça (STJ). 


 

O projeto de lei, que teve origem no próprio tribunal e foi relatado pelo deputado Gabriel Nunes (PSDB-A), tem como objetivo substituir gradualmente cargos de níveis FC2, FC4 e FC5 e reforçar o quadro técnico do STJ diante da crescente complexidade dos processos judiciais. 


 


 

Impacto orçamentário


 


 

Segundo o texto da nova norma, o impacto para o segundo semestre de 2025 será de aproximadamente R$ 8,7 milhões, considerando encargos e benefícios. Já para o ano de 2026, o custo estimado subirá para cerca de R$ 17,49 milhões. 

O STJ afirma que esses valores já estão previstos no teto orçamentário da corte, de modo que a medida não exigirá suplementação orçamentária no momento. 


 


 

Por que a mudança


 


 

De acordo com a justificativa apresentada pelo relator, o STJ enfrenta “desafio concreto”: o volume crescente de processos mais complexos exige quadros mais qualificados e especializados para garantir a excelência da prestação jurisdicional. 

Na estrutura vigente, cada gabinete ministerial do tribunal contava com 38 servidores — sendo 24 efetivos — e 22 ocupantes de funções comissionadas (1 na FC5, 7 na FC2 e 14 na FC4). A nova lei pretende promover transição para um modelo mais unificado e elevado (FC6) para apoiar o trabalho da corte. 


 


 

Críticas e pontos de atenção


 


 

Apesar da justificativa técnica, a criação de cargos comissionados em número elevado e com impacto anual significativo levanta questionamentos sob o aspecto da austeridade fiscal e da eficiência do gasto público. Analistas poderão questionar:


 

  • se a previsão de valores e a ocupação efetiva desses cargos se dará conforme planejado;
  • qual será o prazo para substituição dos níveis FC2/FC4/FC5 pelos novos cargos FC6;
  • como será medido o incremento em produtividade ou qualidade jurisdicional que justifique o custo adicional.
    Também será relevante observar se essas novas funções de comando terão impacto no tempo médio de tramitação dos processos, nos índices de congestionamento ou em demais indicadores de desempenho da corte.


 


 


 

O que muda na prática


 


 

Com a sanção da lei, o STJ poderá abrir os processos de movimentação para os novos cargos comissionados, preencher os acúmulos de funções e – em tese – estruturar os gabinetes ministeriais de forma mais robusta. Para os servidores e para o público externo, significa que poderá haver reforço funcional nos gabinetes e, potencialmente, melhoria no atendimento jurisdicional superior.


 


 

Próximos passos


 


 

Agora que a lei está sancionada, cabe ao STJ regulamentar internamente a ocupação dos cargos, definindo escopos, atribuições, critérios de seleção ou nomeação, e acompanhar os resultados da nova estrutura. Será importante também que o tribunal publique relatórios futuros que permitam mensurar o retorno do gasto adicional para a sociedade.